Simples Nacional Híbrido ou Puro: Qual Escolher até 30 de Setembro?
Ficar parado também é uma escolha. E para quem vende para outras empresas, ela pode custar vendas.

Hoje já estamos na metade do prazo. Até o dia 30 de setembro, toda empresa optante pelo Simples Nacional precisa decidir, no Portal do Simples Nacional, como vai recolher os dois novos tributos da Reforma Tributária a partir de 2027: o IBS e a CBS.
A decisão é entre migrar para o Simples Nacional Híbrido ou permanecer no modelo tradicional, que o mercado chama de Simples Puro.
Essa não é uma opção burocrática qualquer. Ela muda o quanto de crédito tributário o seu cliente pessoa jurídica consegue aproveitar quando compra de você, e isso pode pesar direto na competitividade do seu negócio no mercado B2B.
O que é o Simples Nacional Híbrido e por que ele existe agora
A Reforma Tributária substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois tributos novos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Para quem está fora do Simples, esses tributos já seguem a regra geral, com direito a crédito integral nas compras.
Para quem está no Simples Nacional, a Lei Complementar 214/2025 abriu uma possibilidade nova: a empresa continua no Simples para todos os demais tributos, mas pode escolher apurar e recolher o IBS e a CBS separadamente, fora do DAS, seguindo o regime regular.
Essa combinação é chamada informalmente de Simples Nacional Híbrido. A regulamentação do prazo veio pela Resolução CGSN nº 186/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Simples Puro ou Simples Nacional Híbrido: entenda as duas opções
No Simples Puro, nada muda na sua rotina. O IBS e a CBS continuam sendo calculados e pagos dentro da guia única, o DAS, junto com os demais tributos. É a opção mais prática e a que exige zero esforço adicional. A desvantagem aparece do lado do seu cliente: se ele é uma empresa do regime regular e precisa de crédito tributário integral para abater na apuração dele, comprar de uma empresa do Simples Puro gera um crédito limitado, não o crédito cheio.
No Simples Nacional Híbrido, o IBS e a CBS saem do DAS e passam a ser apurados pelas regras do regime regular, com débito na venda e crédito na compra, do mesmo jeito que funciona para uma empresa maior. Isso dá mais trabalho, porque você passa a ter duas apurações em vez de uma. Em compensação, sua nota fiscal passa a gerar crédito integral para o cliente PJ que compra de você, o que evita perder espaço para concorrentes que já estão fora do Simples.
Como saber qual opção faz sentido para o seu negócio
A resposta começa com uma pergunta simples: para quem você vende mais, para o consumidor final ou para outras empresas?
Modelo | Público Principal | Vantagem Principal | Desvantagem / Desafio
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Simples Puro | Consumidor Final (B2C) | Facilidade burocrática, guia única (DAS) | Gera crédito limitado para clientes PJ |
Simples Híbrido | Outras Empresas (B2B) | Gera crédito integral para o cliente PJ | Exige dupla apuração e mais controle fiscal |
Se a maior parte do seu faturamento vem de consumidor final (pessoa física), o crédito tributário não faz diferença para quem compra de você. Nesse caso, o Simples Puro tende a ser suficiente, porque evita o trabalho extra da dupla apuração sem trazer nenhuma vantagem comercial.
Se uma parte relevante do seu faturamento vem de vendas para outras empresas, principalmente empresas do regime regular ou do próprio Simples Híbrido, vale simular o Simples Nacional Híbrido. O crédito cheio pode ser o diferencial que mantém você competitivo diante de um concorrente que também já apura o IBS e a CBS por fora.
Antes de decidir, vale rodar essa conta com o seu contador: quanto tempo e sistema a apuração extra vai exigir, e qual é o peso real das vendas B2B na sua receita. A decisão que faz sentido para uma prestadora de serviço que vende só para pessoa física é diferente da que faz sentido para quem fatura principalmente para outras empresas.
O prazo, o que acontece se você não fizer nada, e como cancelar
A janela para essa escolha vai de 1º a 30 de setembro de 2026, diretamente no Portal do Simples Nacional. A opção feita nesse período vale para o primeiro semestre de 2027, de janeiro a junho. Quem quiser decidir para o segundo semestre de 2027 tem uma nova janela, de 1º a 31 de março de 2027.
Se você não fizer nada até dia 30, o silêncio também é uma resposta: a sistemática padrão será aplicada, com IBS e CBS dentro do DAS no primeiro semestre de 2027. Ou seja, não fazer a opção equivale a permanecer no Simples Puro.
Se você optar pelo Simples Nacional Híbrido em setembro e depois perceber que não fazia sentido, é possível cancelar até 30 de novembro de 2026.
Depois dessa data, a escolha se torna irretratável para aquele semestre. E, uma vez que a opção pelo regime regular é feita e mantida, ela continua valendo nos períodos seguintes, a não ser que você formalize a renúncia dentro de uma das janelas seguintes.
MEI: essa escolha não é para você
Se você é MEI, pode ficar tranquilo. O Microempreendedor Individual segue no SIMEI, com o DAS-MEI de sempre, e não participa dessa opção entre Simples Puro e Simples Nacional Híbrido.
A única mudança prática para o MEI é que, a partir de janeiro de 2027, as notas fiscais emitidas vão passar a exigir o preenchimento de campos relacionados ao IBS e à CBS. Isso é uma mudança na emissão do documento, não uma nova guia ou um novo custo de recolhimento.
O período para solicitar entrada ou permanência no regime de MEI continua sendo em janeiro, sem relação com esse prazo de setembro.
E aqui, ninguém cresce sozinho. 🚀
Conclusão
Até 30 de setembro, toda empresa do Simples Nacional precisa decidir entre o Simples Puro e o simples nacional híbrido, e não decidir também é uma decisão. Quem vende principalmente para consumidor final tende a ficar bem no modelo puro. Quem vende para outras empresas precisa simular o crédito tributário antes de escolher. O MEI está de fora dessa conta.
Qual é o perfil de clientes da sua empresa hoje? Compartilhe este artigo com o seu contador ou com outros empreendedores que precisam tomar essa decisão até o final do mês!
Perguntas frequentes sobre Simples Nacional Híbrido
Até quando posso optar pelo simples nacional híbrido?
A janela vai de 1º a 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional. A escolha feita nesse período vale para o primeiro semestre de 2027 e pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026.
O que acontece se eu não fizer nenhuma opção até dia 30?
Sua empresa permanece no modelo padrão, com IBS e CBS recolhidos dentro do DAS no primeiro semestre de 2027. Não fazer nada equivale a escolher o Simples Puro.
O MEI precisa fazer essa opção entre Simples Puro e híbrido?
Não. O MEI segue no SIMEI, com o DAS-MEI de sempre, e não participa dessa escolha. A partir de 2027, ele só passa a informar IBS e CBS na emissão da nota fiscal, sem mudança na guia de pagamento.





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